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O que é prazo de arrependimento?
É um prazo de 7 dias, contados a partir da data de recebimento do produto, dentro do qual o consumidor pode devolver o produto para a loja, ainda que ele não tenha nenhum defeito. Ou seja, se o produto não agradar o consumidor, não importando o porquê, ele tem todo o direito, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, de devolvê-lo sem precisar se justificar. Este prazo de arrependimento é aplicável não apenas à Internet, mas a qualquer tipo de compra realizada fora do estabelecimento comercial (por telefone ou catálogo, por exemplo).
Quando usar esse prazo?
Como o consumidor não tem condições de analisar todas as características de um produto sem tê-lo em mãos, o prazo de arrependimento tem de ser visto pelos lojistas como um incentivo ao consumo, já que o consumidor fica seguro de que não será lesado caso suas expectativas não sejam atendidas.
Devolução do frete:
Se o cliente devolve o produto dentro do prazo de arrependimento, todos os valores pagos pelo consumidor, inclusive o frete, têm de ser devolvidos.
Quem se responsabiliza pela despesa do frete de devolução? A loja?
Não, esta responsabilidade é do cliente consumidor. Porque o modelo foi previamente aprovado pelo cliente.
Na troca de produto, a loja arca com as despesas do frete?
Não, esta responsabilidade é do cliente consumidor. Porque o modelo foi previamente aprovado pelo cliente.
PROCON: devo acioná-lo neste caso?
Não. É uma dúvida comum, mas não se pode esquecer de que o prazo de arrependimento não se aplica a trocas, mas a devoluções. O consumidor tem 7 dias para devolver o produto. Trocar não é a mesma coisa que devolver.
O consumidor devolve o produto por que ele se arrependeu de tê-lo comprado, não importa o motivo, e não porque não serviu.
Quando um sapato fica pequeno e ele quer um maior, por exemplo, ele está trocando por outro, e não devolvendo.
Em caso de troca, a loja só tem de pagar as despesas com o frete se o produto apresentar defeito.
Quem paga o frete de devolução de um produto entregue com defeito ou errado?
A loja virtual tem de pagar não apenas o frete de devolução como também as despesas de envio do produto certo para o consumidor, caso o acordo tenha sido o de substituição do produto.
Quando o consumidor tem de arcar com o valor do frete?
Quando realizar uma troca não obrigatória por lei, como a numeração errada de um sapato comprado pela Internet. Se o consumidor calça 37 e arriscou um 36, ele arca com o aperto.
A loja não é obrigada a trocar o produto sem defeitos?
Se o produto não tem defeitos, a loja não é obrigada a trocar. A maior parte das lojas virtuais realiza trocas, desde que o consumidor arque com as despesas de envio e reenvio do produto. Mas, atenção! Isso deve estar claramente explicado no site, senão, a loja tem de arcar com as despesas de frete, já que não avisou ao consumidor que ele teria essa despesa.
Fonte: https://www.kinyon.com.br/paginainstitucional/direitosedeveresdoconsumidor